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As Eleições de 2004 e os Cargos em Disputa

Por: Alberto Lopes Mendes Rollo

Em 03 de outubro deste ano teremos eleições para os cargos de Prefeito Municipal e de Vereador. Poucas pessoas, infelizmente, sabem qual a importância desses cargos e qual a importância do voto consciente. Buscaremos agora evidenciá-las.

O Prefeito Municipal está encarregado da administração da cidade, atividade bsolutamente complexa, que envolve, por exemplo, o gerenciamento do trânsito, da saúde, da educação, dos prédios e instalações públicas, da assistência social, a promoção do esporte e a realização de obras de interesse público.

Diferentemente do que pensam muitos, o Prefeito Municipal não pode fazer tudo aquilo que quer. Só pode ele fazer o que está previsto em lei e quando existe dinheiro no orçamento, para tanto.

Aliás, quanto ao orçamento, é sempre bom lembrar que o Prefeito Municipal é obrigado a gastar pelo menos: 25% das receitas provenientes de impostos na educação, sendo que 15% no ensino fundamental (que compreende da 1ª à 8ª série) e 10% no ensino infantil (creches e pré-escolas) e, ainda, 15% na saúde. Vale lembrar que, além desses valores, costuma haver repasses de verbas dos Governos Estadual e Federal para essas aéreas especificamente que deverão ser, obrigatoriamente, gastos.

Não pode também o Prefeito Municipal gastar mais do que 54% das receitas provenientes de impostos com a folha de pagamento da Prefeitura, ou seja, com pessoal.

Como se percebe, na maioria dos municípios, pouco do orçamento sobra para que o Prefeito Municipal gaste nas outras aéreas, como a assistência social, por exemplo. Ainda assim, aquilo que sobra deve ser gasto segundo a Lei Orçamentária Anual e segundo o Plano Plurianual, leis que disciplinam as metas prioritárias no âmbito municipal.

Na edição dessas leis e de todas as demais leis municipais entra a importante atuação do Vereador. Muito pouco pode o Prefeito fazer sem que esteja autorizado a tanto por uma lei municipal.

A construção de um ginásio de esportes, o perdão do pagamento de dívidas de impostos, a construção de uma escola, a criação de um cargo público, são exemplos de medidas administrativas da alçada do Prefeito Municipal, sujeitas à prévia aprovação da Câmara Municipal.

Como se percebe, o Prefeito Municipal, na sua atuação, está atrelado à Câmara Municipal e, conseqüentemente, ao trabalho do Vereador, que está também encarregado de fiscalizar-lhe. Ademais disso, tanto o Executivo quanto o Legislativo estão também sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas que, em encontrando algo de errado, denunciará o ocorrido ao Ministério Público.

Mesmo diante de toda essa fiscalização, é importante o papel do cidadão, porque, para a Constituição Federal, todo o Poder emana do povo. Tanto os Prefeitos Municipais quanto os Vereadores são membros da sociedade, indicados por esta para gerir o bem estar de todos. Uma escolha ruim do eleitor poderá representar significativo prejuízo para a sociedade, e o não atendimento de necessidades básicas dos munícipes.

Cada eleitor tem o seu papel!!! Votem com consciência nas próximas eleições!!!

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