artigos acontece nossa arte humor dialeto o comédia & o truta histórias para refletir
Sábado - 20 de Abril de 2024
COLUNISTAS 
@ SANDRA LOURENÇO
@RR RODRIGUES
Ademiro Alves (Sacolinha)
Alberto Lopes Mendes Rollo
Alessandro da Silva Freitas
Alessandro Thiago da Silva Luz
Alexandre M. O. Valentim
Ana Carolina Marques
Antony Chrystian dos Santos
Carla Leite
César Vieira
Cíntia Gomes de Almeida
Claudia Tavares
EDSON TALARICO
Eduardo Souza
Elias Lubaque
FAEL MIRO
Fernando Alex
Fernando Carvalho
Fernando Chaves dos Santos
Flávio Rodrigues
Gisele Alexandre
Henrique Montserrat Fernandez
Ivan de Carvalho Junqueira
Jack Arruda Bezerra
Jean Jacques dos Santos
João Batista Soares de Carvalho
João Henrique Valerio
JOEL BATISTA
Jonas de Oliveira
Jose de sousa
Júnior Barreto
Karina dos santos
Karina dos Santos
Leandro Carvalho
Leandro Ricardo de Vasconcelos
Leonardo Lopes
Luiz Antonio Ignacio
Marcelo Albert de Souza
Marco Garcia
Marcos Lopes
Maria de Moraes Barros
massilon cruz santos
Natália Oliveira
Nathalia Moura da Silva (POIA)
NAZARIO CARLOS DE SOUZA
NEY WILSON FERNANDES SANTANNA
Rafael Andrade
Rafael Valério ( R.m.a Shock )
Regina Alves Ribeiro
Rhudson F. Santos
Ricardo Alexandre Ferreira
Rodrigo Silva
Silvio Gomes Batisa
Sônia Carvalho
Teatro nos Parques
Thiago Ferreira Bueno
Tiago Aparecido da Silva
washington
Wesley Souza
Weslley da Silva Gabanella
Wilson Inacio

APOIADORES 


Todo o conteúdo do portal www.capao.com.br é alimentado por moradores e internautas. As opiniões expressas são de inteira responsabilidade dos autores.


Problemas decorrentes da inelegibilidade de parentesco

Por: Alberto Lopes Mendes Rollo

Para o próximo pleito várias famílias movem-se na direção de assegurar aos seus parentes, próximos ou afins, pelo menos até o segundo grau conforme o regramento constitucional, o direito de participar  dessas disputas municipais. E vêm as perguntas:

            Pode o parente consangüíneo ou por afinidade até o segundo grau, candidatar-se no território da jurisdição do titular? Território da jurisdição do titular (melhor seria dizer circunscrição ao invés de jurisdição, por que quem tem jurisdição é juiz – juris dictio  ) é o lugar onde o titular, prefeito, governador ou Presidente da República exerce o seu mandato. Assim, para o próximo pleito, temos que considerar a célula menor, o município, como o território onde ocorre a inabilitação.

            No município onde o cidadão for prefeito, para que seu parente possa candidatar-se a outro cargo, o titular deve renunciar até seis meses antes do dia da eleição. Como o único outro cargo em disputa é o de vereador, o parente que quiser ser candidato a vereador, no mesmo município, nesse próximo pleito, deve conseguir que o prefeito renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.

            É evidente o paradoxo. O titular que vai disputar a primeira reeleição (e única possível constitucionalmente falando), pode permanecer no cargo sem desincompatibilizar-se, afastando-se ou renunciando. Já o parente tem que conseguir a renúncia do titular para não ficar inelegível. É aquilo que o professor de direito chamou de “rabo da reeleição “ que não consegue ficar bem aplicado em um corpo humano. Mas não é o único.

            Para o mesmo cargo do titular, o parente até o segundo grau pode candidatar-se se esse titular não tiver esgotado o seu direito à reeleição. É o caso Garotinho no Rio de Janeiro. Sua esposa, a Rosinha, pôde candidatar-se à sucessão do titular porque Garotinho ainda não tinha sido reeleito. Mas, o conjunto familiar esgotou, nos oito anos em que estão dirigindo o estado do Rio de Janeiro, o direito de, a família disputar tal pleito. Assim, nem o Garotinho nem a Rosinha podem disputar a sucessão da Rosinha, sequer para o cargo de vice, mesmo que haja renúncia da Rosinha.

            Aliás, naquela cidade do interior perguntaram como fazer para deixar todo mundo elegível para o próximo pleito de prefeito, tendo, o titular, sido eleito pela primeira vez. A resposta é dada pela renúncia do titular até seis meses antes do pleito. Assim, ele mesmo pode candidatar-se bem como seus parentes, sua esposa, seus filhos, seus irmãos.

            E, a esposa do prefeito que está exercendo o segundo mandato consecutivo, pode candidatar-se ao cargo de prefeito ou vice, com renúncia ou sem ela? Não, não pode. Nem a vice, nem a prefeito. Aliás, a construção jurisprudencial acaba equivalendo o cargo de vice ao do titular para efeito de inelegibilidade, de forma a coibir a fraude na sucessão que se consuma quando o parente pode candidatar-se a vice e depois, com a renúncia do titular vira prefeito. Isso é vedado pelo TSE. Mas pode candidatar-se ao mandato de vereadora desde que seu marido renuncie seis meses antes do pleito.

            Já para o cargo de prefeito em outro município, situação que está se tornando comum, o titular pode ser candidato, seja esse município vizinhou ou não e desde que não seja resultado de desmembramento, isto é, desde que o município não tenha feito parte de outro, maior, em que o candidato foi prefeito no mandato anterior. Mas, ainda assim, o titular deve renunciar ao cargo anterior, até seis meses antes do pleito. Isso significa que o prefeito pode transferir seu domicílio para outro município. As conseqüências dessa transferência não são alcançadas pela legislação eleitoral. É caso de eventual infringência à Lei Orgânica do Município a ser examinada pela Justiça Comum.

            Agora, o Prefeito que quiser candidatar-se a vereador no seu município pode fazê-lo, desde que renuncie até seis meses antes do pleito.

            Já o parente, vereador em exercício de mandato, que quiser disputar a reeleição para o mesmo cargo pode fazê-lo sem a desincompatibilização do titular.

            São casos que despertam a curiosidade de todos. Haverá quem queira aprofundar o estudo. Para esses recomendamos a leitura atenta da Resolução 21.463 do C.TSE que foi publicada no DJU de 29.09.03.

COMENTÁRIOS


Colaborações deste autor:
Para ver todas as contribuições deste autor, clique aqui.

institucional capão redondo política de privacidade newsletter colunistas contato