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Inelegibilidade do Vice

Por: Alberto Lopes Mendes Rollo

Muitas questões têm sido apresentadas sobre as condições para que vice-prefeito possa concorrer ao cargo de prefeito ou de vereador no próximo pleito.

Perguntam se o vice pode permanecer no cargo sem se desincompatibilizar se quiser pleitear reeleição. A resposta é de que sim, o vice-prefeito, se for candidato à reeleição, isto é, se se candidatar outra vez ao cargo de vice-prefeito não necessita afastar-se do cargo.

Respondamos que reeleição só é permitida uma única vez. Assim, o vice-prefeito que ocupa o mandato pela primeira vez em seqüência (claro que se foi vice-prefeito há muito tempo a regra não é de reeleição, mas, sim, de outra eleição) pode tentar reeleger-se para o mesmo cargo, sem necessidade de desincompatibilizar-se, afastando-se do exercício desse mandato, mesmo que venha a substituir o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito. É o caso Alckmin, de São Paulo, que substituiu o governador Mário Covas nos seis meses anteriores ao pleito, no primeiro mandato, sem necessidade de desincompatibilização.

Já no segundo mandato, Alckmin sucedeu a Mário Covas, valendo, essa sucessão, como se primeira eleição fosse para o cargo de governador. Vimos, pois, que substituir tem o caráter de eventualidade sendo que suceder já apresenta aspecto de situação definitiva.

E, para outros cargos, como deve agir o vice-prefeito (ou vice-governador) se quiser candidatar-se ao posto de titular ? Pode permanecer no cargo, exercendo o mandato de vice?

Sim, é a resposta. O vice não necessita desincompatibilizar-se de seu mandato de vice, ainda que durante os seis meses anteriores ao pleito se pretender candidatar-se a vereador. Pode e deve permanecer como vice. Mas, em hipótese alguma o vice pode substituir o titular nos seis meses que antecedem o pleito.

Como então resolver essa situação se o prefeito viaja e pede licença, deixando vago o cargo de prefeito? Bem, o simples afastamento não implica que o vice deva substituir o prefeito. O prefeito vai até a capital do estado para resolver problemas do município (ou para consultar seu médico particular). Não há necessidade de substituição.

Mas, se o prefeito necessita ausentar-se do município por prazo superior ao mínimo permitido sem substituição, de forma alguma o vice-prefeito poderá substituí-lo, sob pena de tornar-se inelegível. Nos seis meses anteriores ao pleito o vice, pleiteando outro cargo, o cargo de vereador, não pode substituir o prefeito que se ausenta. Na melhor das hipóteses deve viajar também ficando ausente da cidade durante o mesmo período em que o prefeito estiver viajando.

Caso o problema assuma contornos políticos intransponíveis, viajando o prefeito para inviabilizar a candidatura de seu vice ao cargo de vereador, o aconselhável é que o vice-prefeito renuncie para não vir a ter problemas futuros.

Aqui estão, pois, algumas respostas às perguntas que são feitas sobre os problemas dos vices para o próximo pleito.

 

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