artigos acontece nossa arte humor dialeto o comédia & o truta histórias para refletir
Sexta - 26 de Abril de 2024
COLUNISTAS 
@ SANDRA LOURENÇO
@RR RODRIGUES
Ademiro Alves (Sacolinha)
Alberto Lopes Mendes Rollo
Alessandro da Silva Freitas
Alessandro Thiago da Silva Luz
Alexandre M. O. Valentim
Ana Carolina Marques
Antony Chrystian dos Santos
Carla Leite
César Vieira
Cíntia Gomes de Almeida
Claudia Tavares
EDSON TALARICO
Eduardo Souza
Elias Lubaque
FAEL MIRO
Fernando Alex
Fernando Carvalho
Fernando Chaves dos Santos
Flávio Rodrigues
Gisele Alexandre
Henrique Montserrat Fernandez
Ivan de Carvalho Junqueira
Jack Arruda Bezerra
Jean Jacques dos Santos
João Batista Soares de Carvalho
João Henrique Valerio
JOEL BATISTA
Jonas de Oliveira
Jose de sousa
Júnior Barreto
Karina dos santos
Karina dos Santos
Leandro Carvalho
Leandro Ricardo de Vasconcelos
Leonardo Lopes
Luiz Antonio Ignacio
Marcelo Albert de Souza
Marco Garcia
Marcos Lopes
Maria de Moraes Barros
massilon cruz santos
Natália Oliveira
Nathalia Moura da Silva (POIA)
NAZARIO CARLOS DE SOUZA
NEY WILSON FERNANDES SANTANNA
Rafael Andrade
Rafael Valério ( R.m.a Shock )
Regina Alves Ribeiro
Rhudson F. Santos
Ricardo Alexandre Ferreira
Rodrigo Silva
Silvio Gomes Batisa
Sônia Carvalho
Teatro nos Parques
Thiago Ferreira Bueno
Tiago Aparecido da Silva
washington
Wesley Souza
Weslley da Silva Gabanella
Wilson Inacio

APOIADORES 


Todo o conteúdo do portal www.capao.com.br é alimentado por moradores e internautas. As opiniões expressas são de inteira responsabilidade dos autores.


Pixar é crime eleitoral!

Por: Alberto Lopes Mendes Rollo

A propaganda eleitoral ainda não começou oficialmente, mas centenas de muros da cidade já recebem inscrições com nomes de futuros candidatos a cargos proporcionais nas próximas eleições. Pior do que isso, alguns pontos de São Paulo permanecem emporcalhados por inscrições de eleições anteriores, apesar das multas e da fiscalização.

O tema pichação deve ser dividido em duas partes: a que tem finalidade eleitoral e aquela que pretende divulgar o nome de uma pessoa ou de um evento. Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, conselheiro da OAB e presidente do Instituto de Política Eleitoral, a pichação com sentido eleitoral só pode ser feita a partir do dia 6 de julho de 2004, ano do pleito e com autorização expressa do proprietário do muro.

Para que a pichação tenha um caráter eleitoral é preciso que esta esteja indicando o cargo almejado, propostas de ação política e qualidades do candidato. Contendo esses requisitos e estando no período que antecede 6 de julho, a pichação é considerada campanha eleitoral antecipada e por tanto, crime eleitoral previsto no art. 36 da Lei 9.504/97.

“No parágrafo 3º consta que a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovada seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de 20 a 50 mil UFRs”, acrescenta o advogado.

Alberto Rollo alerta que para qualquer tipo de pichação é necessária a autorização do proprietário ou possuidor do muro, caso contrário a pessoa pode ser punida criminalmente, por dano a propriedade privada.

Mesmo que haja a autorização do proprietário e a propagando não tenha uma conotação eleitoral, o responsável vai incidir nas punições administrativas de propaganda que a prefeitura tenha e cabe a ela a punição.

 

 

COMENTÁRIOS


Colaborações deste autor:
Para ver todas as contribuições deste autor, clique aqui.

institucional capão redondo política de privacidade newsletter colunistas contato